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+Excelente artigo da Drª Elizabeth Kipman. Leia agora...


GAZETA DO POVO

OPINIÃO

ARTIGO

Aborto e objeção de consciência

Publicado em 01/09/2013 |ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA

Recentemente, na novela Amor à Vida, um médico se negou a atender

uma paciente que chegou ao hospital em estado de choque após ter

provocado um aborto ilegal, alegando que isso iria contra sua

consciência. No entanto, a cena misturou dois conceitos, omissão

de socorro e objeção de consciência, com o risco de o espectador

não perceber a diferença entre as duas situações. Por isso,

é preciso fazer observações importantíssimas sobre esta

questão apresentada com frequência pela mídia.


O médico tem obrigação ética de prestar socorro a qualquer

pessoa em risco de morte ou em situação de emergência;

portanto, não existe o recurso da objeção de consciência

diante de uma mulher em situação de risco após tentativa

de aborto, não importa como ele tenha sido realizado.

Isso é completamente diferente de afirmar que um médico

 é obrigado a realizar um aborto. Neste caso, é-lhe

 assegurado o direito de objeção de consciência.


Assim, o que houve na novela não corresponde à

realidade dos hospitais: negar-se a salvar uma vida em risco

iminente é uma infração grave, diferente da objeção de

consciência. Inclusive nem é preciso haver uma lei sobre

omissão de socorro, porque isso já está no Código de Ética

Médica. Entretanto, algumas leis atuais no Brasil têm,

na verdade, o objetivo de forçar a liberação do aborto,

alegando não existir direito à objeção de consciência para

instituições e para o médico nestes casos, porque a mulher

correria risco se procurasse um aborto ilegal.


Porém, consideremos: uma pessoa que quiser amputar

sua própria mão sem ser por motivo de saúde não pode ser

 auxiliada pelo médico, que sofrerá severa punição  se o fizer

 – apesar do risco que esta pessoa corre se  insistir em fazer

 o ato de forma insegura. Mas, quando existe a ameaça da

realização de um aborto provocado, o médico seria obrigado

a fazê-lo? Para dizer que sim é  preciso negar a existência de

um ser vivo humano em gestação. É preciso negar a humanidade

 daquele que se quer eliminar.


Uma única morte materna devida ao aborto provocado deve ser

 lamentada, mas esta não é uma das principais causas de morte

 de mulheres no Brasil. Dados oficiais do Ministério da Saúde

 declaram que ocorrem em torno de 450 mil mortes do sexo

 feminino ao ano. Destas, 66.400 são mulheres em idade fértil,

 sobretudo devido a doenças do aparelho circulatório e a tumores

 malignos. O número de mortes após o aborto desde 1996 variou

entre 115 e 169 casos por ano, sendo que uma grande parte nada

tem a ver com o aborto clandestino, mas com patologias

diversas da gestação.


Entre as 450 mil mortes femininas anuais, existem causas

graves e evitáveis que matam maior número de mulheres no Brasil

 – essas, sim, são uma verdadeira questão de saúde pública.

O fato de que o aborto é praticado, gerando internações e gastos

públicos, também não é argumento, porque a experiência em

outros países mostra que a liberação aumenta o seu número,

bem como as internações por outros problemas de saúde da

mulher no curto, médio e longo prazo; além disso, uma

contravenção não deve ser liberada apenas porque é praticada.


O recurso à objeção de consciência é exigência do regime

democrático, garantindo ao cidadão o direito de não participar

de ato criminoso ou que esteja contra seus princípios.

Assim como é dever de consciência oferecer informações

verdadeiras à população, sem distorção do significado

das palavras e atitudes.

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Elizabeth Kipman Cerqueira, médica ginecologista e obstetra,

é coordenadora nacional de Bioética do movimento Brasil sem Aborto.

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